PLANTAS DE EMERGÊNCIA Fotoluminescentes e plastificadas
MEDIDAS DE AUTO-PROTECÇÃO
PROJECTOS DE SEGURANÇA CONTRA RISCO DE INCÊNDIO
Projectamos para todas as categorias e utilização- Tipo
A legislação portuguesa de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) estava dividida por diversos diplomas (nove Decretos-Lei, um Decreto Regulamentar, cinco Portarias e uma Resolução de Conselho de Ministros).
Contudo, havia utilizações tipos que não estavam regulamentadas: as igrejas, os estacionamentos ao ar livre, os museus, as bibliotecas, as gares de transportes públicos, entre outras. Assim o legislador organizou a legislação existente no ambito das utilizações tipo, pelo “Regulamento Geral de Segurança contra Incêndios em Edifícios” (RG-SCIE), que foi integrado no processo do Simplex e se enquadrou no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), definido na Lei 60/2007, de 4 de Setembro.
O regulamento de segurança contra incêndios em edifícios, foi publicado, através Decreto-Lei 220/2008, que estabelece o novo “Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios”, e da Portaria 1532/2008, de 29 de Dezembro, que publica o "Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios". Ambos os documentos entraram em vigor a 1 de Janeiro de 2009. O DL 220/2008 revogou a legislação anteriormente em vigor na área da Segurança Contra Incêndios em Edifícios.